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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002813-17.2026.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Lucena Gomes - Vistos. 1. Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada cum grano salis, mormente diante da previsão contida no art. 99, §2°, do CPC/2015. 1.2. Posto isso, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,cada um daqueles que ocupam o polo ativo traga cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp, bem como cópia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do pleiteado benefício. 1.3. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes. 1.4. Preferindo, na mesma quinzena, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. 2. Com a providência concretizada, torne este processo à conclusão para a análise da peça inaugural/pleito de urgência. 3. Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Doutores Advogados. 3.2 A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do Advogado, nos termos do art. 9º da Resolução OE/TJSP nº. 551/2011, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE LUCENA GOMES (OAB 512426/SP)
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