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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1002810-39.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adão Nicolau - Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos e outro - DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR ADÃO NICOLAU EM FACE DE AMBEC ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, com fundamento no artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Federais com jurisdição sobre esta Comarca, mediante livre distribuição. Prejudicada a apreciação das demais matérias suscitadas pelas partes. Após o trânsito desta decisão quanto à questão da competência, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos à Justiça Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
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