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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002764-10.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30bfa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DROGARIA SÃO PAULO S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para prestar esclarecimentos e sanar erro material na sentença de ID. 686eb78, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, conforme a seguinte integração: a) Prestar esclarecimentos à fundamentação no tópico 'LABOR EM DOMINGOS', acerca da aplicação do art. 386 da CLT em face da Lei nº 10.101/2000 e dos preceitos constitucionais; b) Sanar erro material para retificar a fundamentação quanto à numeração da norma coletiva incidente no período posterior a 01/07/2023, fazendo constar a referência à Cláusula 48 da CCT da categoria. Mantenho a sentença embargada em todos os seus demais termos. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. Nada mais. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002764-10.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30bfa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DROGARIA SÃO PAULO S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para prestar esclarecimentos e sanar erro material na sentença de ID. 686eb78, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, conforme a seguinte integração: a) Prestar esclarecimentos à fundamentação no tópico 'LABOR EM DOMINGOS', acerca da aplicação do art. 386 da CLT em face da Lei nº 10.101/2000 e dos preceitos constitucionais; b) Sanar erro material para retificar a fundamentação quanto à numeração da norma coletiva incidente no período posterior a 01/07/2023, fazendo constar a referência à Cláusula 48 da CCT da categoria. Mantenho a sentença embargada em todos os seus demais termos. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. Nada mais. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS ALVES
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