Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002747-87.2026.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sandra Aparecida Goncalves de Oliveira - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos de folhas 48/50, bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 58/59), defiro à requerente o encargo de curadora provisória da interditanda. A curatela abrange todos os atos de representação. 2. Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, para que a parte autora Sandra Aparecida Goncalves de Oliveira, com qualificação no cabeçalho, ora nomeada Curadora provisória de Isabel Rosa de Oliveira Silva, com qualificação no cabeçalho, para que possa efetuar os atos acima deferidos, mediante apresentação dos documentos pessoais, ficando responsável por eventuais excessos cometidos no exercício de sua curatela, dispensa a expedição de documento específico. 3. Aguarde-se a devolução do mandado com a citação da interditanda. 4 .Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002747-87.2026.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sandra Aparecida Goncalves de Oliveira - Vistos. 1. Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 15), corroborada com os documentos de fls. 16/21, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Considerando a idade da parte requerida (79 anos), conforme documento de identidade de fls. 14, DEFIRO prioridade de tramitação processual nos presentes autos, nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC. Desnecessária providência da serventia pois a tarja de "idoso" já se encontra inserida nos presentes autos. 3. Tratando-se de ação de interdição, a publicidade da ação é essencial para que terceiros eventualmente interessados em celebrar negócios jurídicos com a parte ré tenham conhecimento da suposta incapacidade civil que lhe possa ser atribuída, evitando-se, assim, futura alegação de nulidade e prejuízos a terceiros. Ante o exposto, retire-se a tarja de segredo de justiça que consta nos autos. 4. Para melhor análise do pedido de tutela de urgência, apresente a autora documento médico circunstanciado atestando o comprometimento cognitivo e da capacidade de discernimento da requerida, tendo em vista que não constam estas informações nos atestados de fls. 29/30. 5. Desnecessária a nomeação de Curador Especial à interditanda. Com efeito, nos precisos termos do artigo 748 e 752, § 1º do CPC, O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave. " e " O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem juridica. Só se justifica, destarte, a nomeação de Curador nas hipóteses em que o Ministério Público for o requerente da interdição, o que não é o caso dos autos. Sobre o tema, confira-se RJTJESP 34/190. 6. Intime-se o(a) requerente para que informe sobre a existência de bens/direitos em nome/favor do(a) interditando(a), providenciando-se o necessário, bem como para que junte aos autos a certidão de casamento da interditanda. 7. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça constatar e certificar: a) serem as partes residentes no mesmo local; b) se a parte requerida aparenta ser mentalmente incapaz ou de qualquer forma impossibilitada de compreender o ato de citação/intimação (artigo 245 do Código de Processo Civil); e c) o estado geral (físico e mental) da parte requerida e do local onde se encontra. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.