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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002722-33.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.M.S. - D.S.F.S. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por E.M.S., representada por sua genitora S.C.S.S., em face de D.S.F.S.. Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00. Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários em prol do patrono da parte requerida (ofício de nomeação às fls. 101). Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002722-33.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.M.S. - D.S.F.S. - Abre-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o(s) laudo(s) técnico(s) acostado(s) aos autos. Prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP)
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