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TJMT · 1ª VARA DE CANARANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 1002689-56.2025.8.11.0029 Valor da causa: R$ 1.518,00 ESPÉCIE: [Tutela de Urgência, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Nome: EDILEUZA CAETANO DA SILVA Endereço: Avenida Goiás, 828, JARDIM BELA BIS, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 REQUERIDO(A): Nome: CLAUDOMIR INACIO DE MELO Endereço: Avenida Goiás, 828, JARDIM BELA BIS, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Advogada: BEATRIZ SILVA BENSI Certifico que em cumprimento à R. Sentença constante no Id. 247645749, que nos autos protocolados sob o nº 1002689-56.2025.8.11.0029, em trâmite nesta Primeira Vara Cível e Criminal da Comarca de Canarana-MT, tendo como partes acima especificadas, por ocasião da instrução do feito, o(a) Dr.(ª) Beatriz Silva Bensi, CPF 033.220.821-48 - OAB/MT 24.897, foi nomeado(a) defensor(a) dativo para defender os interesses da Parte requerida. Certifico, ainda, que o(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito arbitrou os honorários advocatícios no importe de 01 (uma) URH, na data de 04/09/2026, conforme consta no(a) R. Sentença de Id. 247645749, a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso. Em relação ao que foi determinado, é o que me cumpre certificar. (Assinado Digitalmente) ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
TJMT · 1ª VARA DE CANARANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 1002689-56.2025.8.11.0029 Valor da causa: R$ 1.518,00 ESPÉCIE: [Tutela de Urgência, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: EDILEUZA CAETANO DA SILVA Endereço: Avenida Goiás, 828, JARDIM BELA BIS, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDOMIR INACIO DE MELO Endereço: Avenida Goiás, 828, JARDIM BELA BIS, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: BEATRIZ SILVA BENSI Endereço: Inexistente, 108, Inexistente, Inexistente, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 O MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de Interdição n.º 1002689-56.2025.8.11.0029, foi proferida sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECRETAR A INTERDIÇÃO de CLAUDOMIR INÁCIO DE MELO, qualificado nos autos, em razão de incapacidade absoluta e permanente para os atos da vida civil, decorrente de traumatismo cranioencefálico grave com estado vegetativo persistente; NOMEAR EDILEUZA CAETANO DA SILVA como CURADORA DEFINITIVA do interditado, conferindo-lhe poderes de representação para todos os atos da vida civil do curatelado, inclusive os de natureza patrimonial e existencial, dispensada da prestação de caução, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO, digitei. CANARANA, 9 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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