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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (65) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PROCESSO n. 1002675-48.2025.8.11.0037 Valor da causa: R$ 81.695,63 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: AVENIDA BRASIL, 1200, ESTAÇÃO DA LUZ, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: M. S. L. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 35.150.888/0001-23 Endereço: CALIFORNIA, 864, CIDADE SATELITE PRIMAVERA III, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: MARIA SALETE LUZ DE OLIVEIRA, CPF: 431.794.440-53 Endereço: Rua Jussara, 625, Buritis, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 81.695,63 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamentos costumeiros, por intermédio de seus procuradores que esta subscreve, em atenção à intimação retro do ID. 242287169, apresentar um resumo da inicial. As requeridas firmaram contrato com a requerente para utilização de créditos pré-aprovados em canais de autoatendimento, e com o uso de sua senha pessoal e intransferível efetivou empréstimos pessoais, bem como, utilizou de limite de cartão de crédito, cumpre destacas que as requeridas firmaram acordo com responsável solidário, conforme proposta de adesão, faturas, extrato e demais documentos em anexo. Ocorre que as Requeridas não honraram com as suas obrigações de saldarem os valores que lhes foram creditados, contraindo perante a Cooperativa Requerente, trata-se de um cartão de crédito e um crédito liberado via canais de atendimento: Crédito Liberado Via Canais de Autoatendimento nº “C11221879-9”, liberando crédito em sua conta corrente, através de canal de autoatendimento com uso de senha pessoal e intransferível, a quantia de R$ 41.123,00 (quarenta e um mil, cento e vinte e três reais), acrescidos dos encargos contratados, pelo qual as Requeridas deveriam pagar em 24 (vinte e quatro) parcelas. Ocorre que as Requeridas se encontram inadimplentes desde a parcela 10, vencida em 09/06/2022, ocasionando o vencimento antecipado do contrato, e o saldo devedor atualizado é de R$ 67.165,14 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). Cartão de Crédito Sicredi Visa Empresarial nº 4960********0001, cujo valor vencido e não pago, devidamente atualizado é de R$ 14.530,49 (quatorze mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), incluindo as taxas de juros e encargos previstos no cartão de crédito, conforme cálculo de atualização em anexo. Mesmo após diversas tentativas administrativa não foi possível a composição, perfazendo o débito atual de R$ 112.200,24 (cento e doze mil e duzentos reais e vinte e quatro centavos). Ademais, reitera-se o prosseguimento da ação com a devida citação por edital da parte, deferida no ID. 242059917. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 24 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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