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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1002664-49.2025.5.02.0383 REQUERENTE: LUAR COELHO SILVA REQUERIDO: MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18998e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ID 48dc2ef . Com razão o autor, posto que a ré não firma válida controvérsia sequer apresentando os cálculos dos valores que entende devidos. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (ID 177fbb8), em sede de execução provisória, eis que corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$16.361,74 de principal mais juros de R$4.399,11 apurados até 30/11/2025 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/11/2025: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$269,39 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$92,78, em 30/11/2025. Custas processuais recolhidas (ID 02481c), quando da interposição do Recurso Ordinário. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Depósito(s) recursal(is) ID (147efa8) (R$12.665,14 - 23/02/2024). DETERMINO a intimação da(s) 1ª, 2ª e 3ª reclamada(s) - responsáveis solidárias, através do(s) advogado(s) constituído nos autos, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas (responsáveis subsidiárias). OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K-WAY LOGISTICA LTDA - ICE LOG ARMAZENAGEM LTDA - FRIGO RIO FOOD LTDA - SAMPA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP - BEST BOI ALIMENTOS - EIRELI - KEY PARTNER LOGISTICS COMERCIO ATACADISTA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1002664-49.2025.5.02.0383 REQUERENTE: LUAR COELHO SILVA REQUERIDO: MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18998e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ID 48dc2ef . Com razão o autor, posto que a ré não firma válida controvérsia sequer apresentando os cálculos dos valores que entende devidos. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (ID 177fbb8), em sede de execução provisória, eis que corretamente elaborados e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$16.361,74 de principal mais juros de R$4.399,11 apurados até 30/11/2025 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/11/2025: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$269,39 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$92,78, em 30/11/2025. Custas processuais recolhidas (ID 02481c), quando da interposição do Recurso Ordinário. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Depósito(s) recursal(is) ID (147efa8) (R$12.665,14 - 23/02/2024). DETERMINO a intimação da(s) 1ª, 2ª e 3ª reclamada(s) - responsáveis solidárias, através do(s) advogado(s) constituído nos autos, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que a execução é provisória. Satisfeita a garantia do crédito, aguarde-se o retorno dos autos principais. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. Ciência à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas (responsáveis subsidiárias). OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAR COELHO SILVA
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