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1002603-13.2026.8.13.0153

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002603-13.2026.8.13.0153/MG AUTOR: JORGE BELARMINO DO CARMO ADVOGADO(A): NAYARA CARMEM SAN TIAGO SILVÉRIO (OAB MG152332) ADVOGADO(A): SIMEY PORTO DE FARIA SIQUEIRA SILVEIRA (OAB MG143596) DECISÃO 1) Incluam-se os assuntos “Defeito, Nulidade ou Anulação”, “Indenização por Dano Material” e “Indenização de Dano Moral”. 2) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3) Defiro os pedidos de prioridade de tramitação do feito e inclusão no “Juízo 100% Digital” (Evento 8). Providencie-se o necessário. 4) Analisando a petição inicial, observo que a parte autora formula pedido principal de nulidade contratual e, subsidiariamente, pedido de revisão da mesma avença. Ocorre que, para o pedido revisional, o Código de Processo Civil estabelece requisitos específicos que não foram observados. O art. 330, § 2º, do CPC, exige que a parte autora, sob pena de inépcia, discrimine as obrigações que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso do débito. Mesmo sendo um pedido subsidiário, ele deve estar processualmente apto para eventual análise, caso o pedido principal seja rejeitado. A ausência de tais requisitos impede o seu prosseguimento. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, a fim de: a) discriminar, objetivamente, as obrigações e/ou cláusulas do contrato nº 363476156-7 que pretende controverter em seu pedido subsidiário de revisão; b) quantificar o valor que entende como incontroverso do débito, nos exatos termos do art. 330, § 2º, do CPC; c) adequar o valor da causa para que reflita o proveito econômico efetivamente pretendido, considerando a soma do valor do negócio jurídico impugnado com a pretensão indenizatória, nos exatos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juíza de Direito

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