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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1002531-09.2023.8.26.0011/SP Assunto: Acidente de trânsito RÉU: ROBSON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB PE060686) RÉU: ERONIDES CAMPOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB PE060686) ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB PE027762) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o interessado sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1002531-09.2023.8.26.0011/SPAUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB SP133443) RÉU: ROBSON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB PE060686) RÉU: ERONIDES CAMPOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB PE060686) ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB PE027762) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 24.475,72, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, §1º do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Em razão da sucumbência, arcará os réus arcarão, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Finalmente, com o intuito de evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Havendo recurso de apelação, deverá a parte interessada ser intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Transitada esta em julgado, providencie a serventia a movimentação conforme Infoeproc nº 90 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=108), arquivando os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
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