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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002505-31.2014.5.02.0468 RECLAMANTE: DOUGLAS MESQUITA CUNHA RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28a3bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1c10403 e anexos: Ante os termos da petição do exequente informando o andamento dos processos que recaíram a penhora, determino: Sobreste-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos, devendo a parte autora, após seu decurso, no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002505-31.2014.5.02.0468 RECLAMANTE: DOUGLAS MESQUITA CUNHA RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28a3bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1c10403 e anexos: Ante os termos da petição do exequente informando o andamento dos processos que recaíram a penhora, determino: Sobreste-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos, devendo a parte autora, após seu decurso, no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MESQUITA CUNHA
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