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TJSP · Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Processo 1002480-17.2024.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Borges Machado - - Marta Camargo Machado - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados todos os meios possíveis de localização dos requeridos e confrontante ainda não citados. Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232 , II , do Código de Processo Civil. 2. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro." (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR 9358569 PR 935856-9 Relator: Guilherme Luiz Gomes 7.ª Câmara Cível - 23/10/2012). Anoto que são disponibilizadas pelo Juízo pesquisas através de diversos sistemas, tais como Sisbajud, Renajud, Siel, dentre outras, de modo que pode a parte autora delas valer-se para investigar eventuais endereços cadastrados em nome da parte adversa. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os mandados negativos de fls. 109, 116/119 e 138, apresentando endereço atualizado dos requeridos e confrontante ainda não citados ou requerendo diligências para sua localização. Int. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
TJSP · Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Processo 1002480-17.2024.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Borges Machado - - Marta Camargo Machado - Vistos. Fls. retro . Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP)
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