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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1002454-81.2026.8.26.0047 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.B. - - J.R.C. - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia à retificação do cadastro processual, a fim de que J. R. da C. componha o polo passivo. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. Cinge-se a controvérsia à verificação da existência de união estável entre as partes, notadamente em consideração à incapacidade da ré (fl. 16), bem como seu termo inicial, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Deste modo, considerando a necessidade de organização e saneamento dos autos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em quinze dias. O pedido de designação de audiência para a oitiva dos filhos das partes será apreciado oportunamente. Int. - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
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