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1002444-83.2026.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002444-83.2026.8.11.0005. AUTOR: JOSUE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil e DEFIRO o pedido de justiça gratuita. NOMEIO como perito médico o Dr. Marcel Noronha Gonzaga, inscrito no CRM/MT nº 8721 e RQE nº 3818, com endereço profissional na Av. São Sebastião, nº 3161, Sala 1, Cuiabá/MT, CEP: 78045-000, telefone (65) 99235-7203 e e-mail marcelnoronhapericiasmedicas@gmail.com, independentemente de compromisso. O exame médico consistirá na averiguação da condição física da parte autora, de seu quadro de saúde e do histórico clínico da enfermidade segundo os exames, atestados e relatórios médicos por ela apresentados, com elaboração de laudo ao final, detalhando todas as impressões colhidas. Considerando complexidade do trabalho pericial a ser desenvolvido, o grau de zelo e de especialização do profissional nomeado, assim como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, FIXO os honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos reais), os quais deverão ser depositados nos autos pelo INSS no prazo de 15 (quinze) dias, pois conforme expressa redação legal do art. 8°, § 2° da Lei n° 8.620/93, caberá ao INSS antecipar os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. Neste sentido: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PERÍCIA DEVE SER CUSTEADA PELO INSS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. . O artigo 186, §2º, do CPC, assegura a Defensoria Pública a intimação pessoal da parte por ela assistida para cumprimento de providência que depende desta. 2. Inequívoca a obrigação do INSS de proceder ao pagamento dos honorários periciais nas demandas acidentárias, por força da expressa previsão legal inserta no parágrafo 2º do artigo 8º da Lei 8.620/93. (TJMT, N.U 0023720-41.2010.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 08/02/2021, Publicado no DJE 22/02/2021) Para a realização da perícia, observem-se as seguintes determinações: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente(s), apresentar(em) quesitos caso ainda não o tenham feito e/ou arguir(em) o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1°, I, CPC/2015); b) Após, deverá a secretaria deste Juízo entrar em contato com o perito acima nomeado para que ele informe local, dia e hora para a da realização da perícia judicial, conforme sua disponibilidade, o que deverá ser informado nos autos, intimando-se as partes e seus patronos para comparecimento, com tempo suficientemente hábil, devendo a pessoa periciada ou seu representante legal ser advertida de que deverá trazer todos os documentos médicos necessários à clara compreensão do histórico e atual quadro clínico de sua moléstia (exames, laudos, atestados, etc.); c) Advirta-se o perito nomeado de que deverá responder com clareza e objetividade os quesitos das partes, devendo fornecer o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização dos exames periciais, podendo pedir prorrogação desse lapso, se for essencialmente necessário, justificando por escrito essa situação para apreciação judicial; d) Aportando nos autos o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. CITE-SE a Autarquia demandada para, no prazo legal, responder aos termos da inicial, e, INTIME-SE para apresentar os quesitos para a perícia médica. Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para, querendo, impugná-la no prazo legal. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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