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TJSP · Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
Processo 1002432-85.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Franco - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Denota-se dos autos que o(a) executado(a) foi devidamente citado(a) da presente ação, no endereço declinado nos autos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, considerando que o(a) executado(a) fora citado(a) e posteriormente não encontrado em seu endereço, sem contudo comunicar este Juízo acerca de eventual mudança, DOU-O(A) POR INTIMADO(A) para o pagamento das custas finais. Decorrido o prazo para pagamento sem comprovação nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 547482/SP)
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