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1002375-16.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002375-16.2026.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - D.A.T.F. - - A.Z.T.F. - 1. Providencie o Cartório a regularização da composição do polo ativo da demanda no cadastro de partes no sistema informatizado, retirando os filhos menores, D.A.T.F. e A.Z.T.F., e incluindo o genitor, C.W.F. Conforme se verifica do preâmbulo da petição inicial, a ação foi ajuizada pelo genitor, em nome próprio. Como o pedido versa sobre questão atinente ao poder familiar, é mesmo do genitor, e não dos filhos menores, a legitimidade ad causam. 2. Emende o autor a petição inicial, para o fim de: i) informar o número do processo em que foram disciplinados a guarda, a residência de referência e o regime de convivência familiar dos filhos, juntando cópia das peças processuais pertinentes; ii) esclarecer qual é o regime atual de guarda, qual residência foi estabelecida como referência e como se desenvolve, concretamente, a convivência dos filhos com cada genitor; iii) especificar o regime de convivência materna que pretende ver regulamentado em caso de procedência da ação, pois, na inicial, o pedido é formulado de forma genérica, o que é vedado pelo sistema processual; iv) delimitar a duração pretendida da permanência dos filhos no exterior e esclarecer se a mudança é postulada por prazo determinado, vinculada à duração do curso de doutorado, ou por tempo indeterminado, indicando, neste último caso, o planejamento familiar após o encerramento do curso; v) complementar a causa de pedir com informações concretas sobre a residência em que os filhos permanecerão, a escola ou o sistema escolar em que serão inseridos, a cobertura de saúde, a forma de manutenção material e o exercício conjunto das decisões relevantes sobre educação, saúde e bem-estar; vi) informar se a oferta de admissão no programa de doutorado foi formalmente aceita, se houve matrícula e qual é a situação atual do vínculo acadêmico, juntando os documentos disponíveis; vii) esclarecer a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Comprove o autor o recolhimento da taxa judiciária e da despesa de citação da ré. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Observo aos d. Advogados do autor que, nos termos do artigo 1.197 do Tomo I das NSCGJ, a correta formação dos autos eletrônicos constitui responsabilidade dos advogados. O sistema informatizado disponibiliza nomenclaturas específicas para os documentos anexos às petições. Ao juntar documentos, os doutores advogados devem categorizá-los adequadamente, utilizando as nomenclaturas específicas disponibilizadas. É o que estabelece o parágrafo primeiro do artigo acima referido; confira-se: "§ 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." Com a petição inicial, os d. Advogados anexaram 18 grupos de documentos, 17 dos quais estão categorizados, indistintamente, com a nomenclatura Documentos Diversos. A falta de especificidade da categorização representa desrespeito à regra do artigo 1.197, § 1º, do referido diploma, bem como ao princípio processual da cooperação. Quando os doutores advogados não observam essa regra, transferem a tarefa aos serventuários da justiça, que são, por conseguinte, sobrecarregados com a execução de atividades alheia às suas funções, o que é absolutamente inadequado. À luz do que precede, determino aos d. Advogados que promovam, no sistema informatizado, a correção da nomenclatura dos documentos de fls. 19/21 e 23/156, utilizando a categoria genérica "Documentos Diversos" somente quando não houver nenhuma condizente com a natureza, a origem ou o conteúdo do documento. Para tanto, deverão acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP)

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