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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002368-74.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: EMILLY LAVINIA DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: DOMUS ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42dd72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 47e63b6); Decisão de embargos de declaração (id 069a7ba); Acórdão (Id 4120d91); Trânsito em julgado (22/06/2026); Cálculos da Reclamante (Id b5770da); A reclamada, devidamente intimada, não apresentou contestação aos cálculos. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Em face do silêncio da Reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante (Id b5770da), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 7.581,10, bem como juros de mora no importe de R$ 311,87. Valores atualizados até 31/07/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 2.024,54, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realiza o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada no valor de R$ 360,63. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 117,91, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 5- Custas processuais no valor de R$ 141,23 a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 789,30, a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios devidos pelo autor aos patronos da reclamada permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da R.Sentença. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILLY LAVINIA DOS SANTOS FERNANDES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002368-74.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: EMILLY LAVINIA DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: DOMUS ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42dd72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 47e63b6); Decisão de embargos de declaração (id 069a7ba); Acórdão (Id 4120d91); Trânsito em julgado (22/06/2026); Cálculos da Reclamante (Id b5770da); A reclamada, devidamente intimada, não apresentou contestação aos cálculos. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Em face do silêncio da Reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante (Id b5770da), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 7.581,10, bem como juros de mora no importe de R$ 311,87. Valores atualizados até 31/07/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 2.024,54, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realiza o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada no valor de R$ 360,63. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 117,91, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 5- Custas processuais no valor de R$ 141,23 a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 789,30, a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios devidos pelo autor aos patronos da reclamada permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da R.Sentença. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMUS ASSESSORIA LTDA
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