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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1002320-14.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: LEONARDO ORNELAS DA SILVA RECLAMADO: RC PORT SEG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d947057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 16ee24f: Considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. A eventual pretensão à desconstituição de personalidade jurídica poderá ser apresentada nos autos, se o caso, através da apresentação de incidente adequado; ocasião na qual deverá ser, inclusive, apresentada qualificação completa do(a)(s) sócio(a)(s), bem como, deve ser juntada a ficha cadastral completa e atual da executada (que se encontra disponível no sítio da Junta Comercial e não possui qualquer custo) e o comprovante atual de inscrição e de situação cadastral da executada (disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e que também não possui qualquer custo), sob pena de restar prejudicado o referido pedido. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 14 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ORNELAS DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1002320-14.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: LEONARDO ORNELAS DA SILVA RECLAMADO: RC PORT SEG LTDA DESTINATÁRIO: LEONARDO ORNELAS DA SILVA INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de todo o processado e para indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 26 de agosto de 2026. ALTAIR DA SILVA CORREIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ORNELAS DA SILVA
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