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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002306-82.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14235c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Id d65abc1 Requer o(a) reclamada a designação de audiência por videoconferência, sob fundamento de que os réus são pessoas públicas, circunstância que torna previsível que seu comparecimento presencial ao Fórum possa gerar movimentação e aglomeração incompatíveis com a finalidade do ato processual, ocasionando tumulto e exposição desnecessários, sem que disso decorra qualquer benefício à adequada instrução do processo. Considerando que o réus, inclusive os que são pessoas físicas, podem se fazer representar por prepostos que tenham conhecimento dos fatos, conforme art. 843, parágrafo 1º, da CLT, indefiro o requerido. Fica mantida a audiência já designada nestes autos, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, mantidas todas as cominações já estabelecidas anteriormente. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUZA
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002306-82.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14235c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Id d65abc1 Requer o(a) reclamada a designação de audiência por videoconferência, sob fundamento de que os réus são pessoas públicas, circunstância que torna previsível que seu comparecimento presencial ao Fórum possa gerar movimentação e aglomeração incompatíveis com a finalidade do ato processual, ocasionando tumulto e exposição desnecessários, sem que disso decorra qualquer benefício à adequada instrução do processo. Considerando que o réus, inclusive os que são pessoas físicas, podem se fazer representar por prepostos que tenham conhecimento dos fatos, conforme art. 843, parágrafo 1º, da CLT, indefiro o requerido. Fica mantida a audiência já designada nestes autos, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, mantidas todas as cominações já estabelecidas anteriormente. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA - JEFERSON GOES MOREIRA - LUCIO DOS SANTOS LIMA - BRUNO GOES DOS SANTOS - RODENILZA GOES MOREIRA - FLUXO ESPORTS AGENCIA E PRODUCOES LTDA
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