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1002301-68.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002301-68.2026.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.B. - E.F.M.B. - Vistos. Fls. 136/137: Já anotada a representação da requerida no SAJ, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a ré, juntamente com a contestação e sob pena do indeferimento de tal benesse, juntar cópia da sua última declaração de imposto de renda, ou, somente se não prestar informações ao Fisco, cópia de todos seus extratos bancários dos últimos três meses. Ressalta-se que tal determinação é perfeitamente possível (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), pois (...) Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ 1ª T. REsp 544.021/BA Rel. Min. Teori Albino Zavascki DJU 10.11.2003, p. 168). Intime-se. - ADV: HUMBERTO SOUZA SENA (OAB 389208/SP), MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002301-68.2026.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.B. - Vistos. Fls. 114/115: Ciente do acórdão proferido pela Segunda Instância (fls. 116/120), que concedeu a gratuidade da justiça ao autor. Outrossim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Ademais, não haverá nenhum prejuízo para as partes, ressaltando-se que é dever do Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição (.) (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015). Expeça-se, mandado de citação, observando-se, além das formalidades de praxe, a consignação expressa de que o prazo de 15 dias para resposta fluirá a partir da juntada aos autos do aludido mandado (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de revelia (artigo 34 do Código de Processo Civil). Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado, a ser cumprido, como urgente, no prazo de 15 dias, em virtude de se tratar de demanda de Família. Intime-se. - ADV: HUMBERTO SOUZA SENA (OAB 389208/SP)

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