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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1002286-51.2025.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anabela Rosa Teixeira Soriano - - Sidnei Teixeira Soriano - Fica intimada a parte para providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 90/91 conforme determinado, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP)
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1002286-51.2025.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anabela Rosa Teixeira Soriano - - Sidnei Teixeira Soriano - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe acerca da existência de eventual saldo residual de benefícios previdenciários de titularidade do falecido, bem como eventual quantia disponível e ainda não levantada pelos sucessores. Defiro, ainda, a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, para que esclareça, de forma expressa, a existência ou não de saldo disponível em nome do falecido. Em caso positivo, deverá informar o respectivo valor, especificando a origem e a disponibilidade para levantamento. A diligência mostra-se necessária diante da aparente divergência entre os documentos de fls. 40/67, pois, enquanto à fl. 41 consta a existência de saldo, em 21/01/2025, no valor de R$ 47.087,97, à fl. 67 consta saldo disponível zerado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. O NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SE À PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 529, § 1º DO CPC). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo requerente e comprovado nos autos no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP)
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