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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Outros
Processo 1002283-32.2026.8.13.0324 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá na data de 08/09/2026.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1002283-32.2026.8.13.0324/MG IMPETRANTE: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB SP181402) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer acerca da opção pelo "Juízo 100% Digital" e, em caso positivo, declinar (1) endereço eletrônico e (2) número de linha telefônica móvel de AMBAS as partes, conforme determina o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta n. 1.477/PR/2023. ATENÇÃO PROCURADOR(A): Ao manifestar nos autos, certifique-se de sua correta categorização/nomenclatura (ex.: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA"), a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do Sistema EPROC (Portaria Conjunta n. 1.720/PR/2025, art. 32. Caberá ao peticionante [...] IV - categorizar corretamente as petições transmitidas; V - categorizar corretamente os documentos que instruem a petição, ordenando-os de forma individualizada e lógica, de modo a facilitar o contraditório e a análise jurisdicional"). Cabe ao peticionante cadastrar o(s) advogado(s) que atuará(ão) no processo, bem como o(s) substabelecido(s), nos termos dos arts. 32 e 75, da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.720/PR/2025: “Art. 32. Caberá ao peticionante: III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados (...) Art. 75. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema pelo substabelecente." Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto caso já atendidos os termos da intimação, conforme norma contida na Portaria adrede mencionada: Art. 37. Se a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59m59s do seu último dia, observado o horário oficial de Brasília. (...) §3º. Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.
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