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1002275-34.2026.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002275-34.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: FRANCISCO WILDERTONIO DA SILVA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3ea47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos. I) DA JUSTIÇA GRATUITA Ao concluir o julgamento da ADC 80, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790, § 3º da CLT e da Súmula 463, I, do TST, fixou a presunção relativa de pobreza para quem aufere renda igual ou inferior a R$ 5.000,00 mensais, consoante a faixa de isenção do Imposto de Renda, e definiu que o interessado deve comprovar em concreto a miserabilidade, não bastando para tal a autodeclaração, o que torna inaplicável, para as demandas ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 80, o Tema 21 do TST (overruling). Ante o exposto, deve o requerente da gratuidade juntar em 15 dias corridos, sob pena de preclusão, cópia dos últimos 3 holerites e da integralidade de sua CTPS digital, e, sob sigilo, cópia das suas 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá, no mesmo prazo, assinar e juntar declaração própria a ser extraída do site da Receita, juntar último extrato bancário das contas bancárias ativas e juntar o Relatório Registrato das instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, também sob pena de indeferimento da gratuidade. II) DA AUDIÊNCIA Designo a audiência para o dia Dia 28/01/2027 às 10:20 - Una - Sala Principal Ímpar, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências desta Unidade Judiciária, sob as cominações do art. 844 da CLT. Ficam as partes cientes de que, em atenção à Recomendação nº 02/GCGJT/2022, à Resolução CNJ nº 354/2020 (com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 decorrente do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000), ao art. 765 da CLT e ao Provimento GP/CR nº 01/2023 deste Regional, as audiências deste Juízo ocorrem de forma presencial. A opção pelo "Juízo 100% Digital" não retira a competência deste Juízo para determinar a prática de atos instrutórios de forma presencial (art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, § 5º, do Ato GP nº 10/2021). Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado apresentado com antecedência razoável, mínimo de 05 (cinco) corridos da data da audiência poderá o Juízo deferir a participação telepresencial (ou híbrida) de parte ou testemunha que comprove documentalmente residir fora da comarca ou a impossibilidade clínica/médica de locomoção, resguardada a idoneidade da prova e a incomunicabilidade dos depoentes. Não serão apreciados requerimentos genéricos, desacompanhados de prova pré-constituída ou formulados às vésperas do ato, salvo situação de emergência médica superveniente devidamente comprovada. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, R.G. e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso de ausência das mesmas. As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime-se e cite-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WILDERTONIO DA SILVA

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição

    Processo 1002275-34.2026.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 11/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091200300807900000486168027?instancia=1

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