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TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 1002272-55.2024.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.S.D. - - S.H.D. - D.M.S. - Vistos, Determino a realização de perícia para avaliação do Interditando. Oficie-se ao IMESC, para que designe a perícia no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Com o agendamento, intime-se o interditando para comparecimento, devendo a intimação ser endereçada à sua curadora provisória, ora requerente. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público. Por fim, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: ÉRICA LISSANDRA LUCIANO ROSA (OAB 164663/SP), WENDEL ALBERTO DE ALBUQUERQUE (OAB 261203/SP), WENDEL ALBERTO DE ALBUQUERQUE (OAB 261203/SP)
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