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TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1002255-06.2025.8.11.0017 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: PAULO ROGERIO BATISTA DA SILVA Vistos, Impende consignar que, certificado o trânsito em julgado (id. 243115282), inaugura-se de pleno direito a fase de cumprimento de sentença. Com efeito, da análise detida dos autos, extrai-se que a sentença proferida nos presentes autos (id. 237034494) impôs ao executado obrigações de natureza pecuniária e de fazer, consistentes, respectivamente, no pagamento das indenizações pelos danos ambientais causados e na recuperação da área degradada mediante elaboração, aprovação e execução de PRADA/PRAD junto ao órgão ambiental competente, além das obrigações de não fazer e da averbação da sentença na matrícula do imóvel. Destarte, forçoso é determinar a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o integral cumprimento das obrigações fixadas no título executivo judicial, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, notadamente a incidência da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já fixada na sentença, com possibilidade de majoração quinzenal, bem como a adoção de medidas de apoio previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: a) RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; b) DETERMINO a intimação do executado PAULO ROGERIO BATISTA DA SILVA, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o integral cumprimento das obrigações fixadas na sentença (id. 237034494); c) ADVIRTO o executado de que o descumprimento das obrigações no prazo fixado ensejará a incidência da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já estabelecida na sentença, com possibilidade de majoração quinzenal, bem como a adoção das demais medidas executivas previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz de Direito Substituto
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