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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1002254-37.2024.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - A.A.C.V.T. - - V.V.T. - A.T.J. - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal do requerido. Nos termos do art. 77, V, do CPC, incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. A comunicação dos atos processuais à parte regularmente representada em juízo opera-se, em regra, por intermédio de seu patrono constituído, nos termos da sistemática processual vigente. Ademais, o recolhimento das custas processuais finais constitui providência de interesse da própria parte, cabendo a seu advogado manter contato com o constituinte e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais. A alegação de ausência de contato com o cliente não justifica, por si só, a intimação pessoal pretendida, inexistindo previsão legal para tal providência na hipótese dos autos. Por fim, aguarde-se conforme fls. 265. Intime-se. - ADV: EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
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