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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002250-74.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: ERIVALDO DE SOUZA LEANDRO RECLAMADO: SOUSA MOVEIS E GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8497a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na execução movida por ERIVALDO DE SOUZA LEANDRO, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por SALMIR DE LUNA SERODIO e NATALI DE SOUZA SILVA, para: a) ACOLHER os embargos de SALMIR DE LUNA SERODIO e determinar o desbloqueio do valor de R$ 755,00, constrito na Caixa Econômica Federal; b) REJEITAR os embargos de NATALI DE SOUZA SILVA e manter a constrição do valor de R$ 941,10, bloqueado no Banco Itaú, ante a insuficiência de prova apta a demonstrar que o bloqueio atingiu exclusivamente crédito salarial Intimem-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DE SOUZA LEANDRO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002250-74.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: ERIVALDO DE SOUZA LEANDRO RECLAMADO: SOUSA MOVEIS E GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8497a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na execução movida por ERIVALDO DE SOUZA LEANDRO, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por SALMIR DE LUNA SERODIO e NATALI DE SOUZA SILVA, para: a) ACOLHER os embargos de SALMIR DE LUNA SERODIO e determinar o desbloqueio do valor de R$ 755,00, constrito na Caixa Econômica Federal; b) REJEITAR os embargos de NATALI DE SOUZA SILVA e manter a constrição do valor de R$ 941,10, bloqueado no Banco Itaú, ante a insuficiência de prova apta a demonstrar que o bloqueio atingiu exclusivamente crédito salarial Intimem-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALI DE SOUZA SILVA MARMORARIA - SOUSA MOVEIS E GRANITOS LTDA
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