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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002226-39.2016.5.02.0318 RECLAMANTE: RENATO FRAGA GUDIN RECLAMADO: RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34f8be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. ROBSON PONTES DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos, etc. Como já realizada a pesquisa ARGOS pela secretaria, aguarde-se a juntada do resultado da pesquisa pelo prazo de 60 dias. O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação. A visibilidade dos documentos será restrita às partes, ficando desde já autorizada a secretaria realizar tal procedimento no sistema PJe. Após a juntada do resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) reclamante para que verifique a referida documentação e forneça meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestações ou indicação de meio hábil pelo exequente, anotar-se-á o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 14 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FRAGA GUDIN
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