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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002194-50.2026.8.11.0005. EXEQUENTE: BIENCE ELEMENTAL LTDA EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES VISTOS. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BIENCE ELEMENTAL LTDA em face da RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES, ambos devidamente qualificados nos autos. Em postulado de id. 245889604, a parte autora pugna pela desistência do feito e por consequência sua extinção. É o breve relato. Decido. Da análise dos autos, não existe óbice para a homologação da desistência do presente feito, requerido pela parte autora. HOMOLOGO a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, por sentença sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado fica consignado desde logo. Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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