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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002178-67.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.A.J. - - A.M.A.J. - I - Fls. 63/64: recebo como emenda à inicial. Anote-se que o feito seguirá como fixação de alimentos. Retifique-se o sistema no sentido de excluir o genitor. II - Considerando que são duas crianças, havendo vínculo empregatício, e considerando a pretensão no valor de 33% salário liquido ou 40% SMN, à míngua de informação sobre os rendimentos da requerida, fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, no valor mensal de 30% de todos os ganhos líquidos do requerido, mediante desconto em folha de pagamento, depósito em conta bancária de titularidade da representante legal doo requerente ou mediante recibo. Na hipótese de desemprego o valor dos alimentos será de 40% do salário mínimo, devido até o dia 10 de cada mês. Cópia desta decisão, se o caso, servirá de ofício ao empregador do requerido, com protocolo a cargo dos interessados, para desconto em folha do valor fixado no item anterior, a partir do recebimento deste, devendo ser pago ao representante legal do(s) autor(es), mediante recibo ou creditado na conta bancária informada, ou ainda em qualquer outra conta diretamente indicada por ela, desde que de sua titularidade. Deverá ainda o empregador informar, em dez (10) dias, todos os valores pagos, a qualquer título à ré, no último mês, com o envio a este Juízo de cópia do demonstrativo de pagamento, sob as penas do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. III - Ante o desinteresse na designação de audiência de conciliação (fls. 05) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como acelerar o andamento processual, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação; IV - Cite-se e intime-se, servindo cópia desta, acompanhada da senha de acesso aos autos digitais, como mandado urgente, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentar resposta, por intermédio de advogado, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. V - Defiro a gratuidade. Anote-se. - ADV: DANIEL FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 249778/SP), DANIEL FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 249778/SP)
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