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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002178-17.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: ANAIR ELIAS DE MACEDO ARAUJO RECLAMADO: CONEXAO EM SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95130a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZA RUBINI SOFFIATTI, Servidor(a). DESPACHO Vistos. A Parte Reclamante apresentou petição requerendo a conversão da audiência vindoura em híbrida em razão de que a Reclamante estará em local diverso da sede da vara. Faz juntar comprovação de residência. Observa-se, inicialmente, que por se tratar de processo da pauta presidida pelo Juiz Titular desta 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, será observado o procedimento por ele adotado; frisando-se, ainda assim, o seu caráter excepcional, em razão tão somente da(s) circunstância(s) particular(es) ora apresentada(s). A Resolução nº 354/20 do CNJ, em seu art. 4º, §1º, prevê a possibilidade de oitiva da parte, em seu interesse, através de videoconferência. Por sua vez, o art. 5º da mesma norma prevê a participação dos advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público, por videoconferência. Por analogia, pode-se aplicar a mesma ratio quando o pedido é de participação de forma telepresencial. É que, como se sabe, na videoconferência, há a necessidade da parte, causídico e/ou testemunhas comparecerem a prédio da justiça, enquanto, na modalidade telepresencial, os atores processuais participam de onde se encontrarem. Outrossim, a teor do disposto no art. 4º, §1º, da Resolução nº 354/20 do CNJ, determino, excepcionalmente, a conversão da audiência vindoura em híbrida, apenas para a participação de ANAIR ELIAS DE MACEDO ARAUJO, a qual ocorrerá através do link abaixo informado. Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, na sala de audiências da 43ª VT de SP. Dados para acesso à sala de audiência híbrida/telepresencial na plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83967816844?pwd=FtfqLvTCVvYF3MJW9waVCrzjjbPUsa.1 ID da reunião: 839 6781 6844 Senha de acesso: 389324 Mantém-se, por óbvio, as mesmas data e horário previamente agendados. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, NO CASO DE DEFERIMENTO HÍBRIDO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ALGUMA DAS PARTES, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO, EM TENDO SIDO DEFERIDO SUA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. ATENÇÃO ÀS REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS: Na audiência de INSTRUÇÃO/UNA designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do MM. Juiz do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados que participarem de forma telepresencial devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.), sob pena de não serem ouvidas, e deverão estar com o documento em mãos para apresentação via câmera, desde o início da audiência. TODAS AS TESTEMUNHAS QUE EVENTUALMENTE TIVEREM A SUA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL DEFERIDA DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do patrono, devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o patrono e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. As partes poderão verificar o andamento da pauta no aplicativo https://jte.csjt.jus.br - selecionar : 1) TRT2 - São Paulo 2) Pauta 3) São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste 4) 43a Vara do Trabalho de São Paulo Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONEXAO EM SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002178-17.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: ANAIR ELIAS DE MACEDO ARAUJO RECLAMADO: CONEXAO EM SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95130a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZA RUBINI SOFFIATTI, Servidor(a). DESPACHO Vistos. A Parte Reclamante apresentou petição requerendo a conversão da audiência vindoura em híbrida em razão de que a Reclamante estará em local diverso da sede da vara. Faz juntar comprovação de residência. Observa-se, inicialmente, que por se tratar de processo da pauta presidida pelo Juiz Titular desta 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, será observado o procedimento por ele adotado; frisando-se, ainda assim, o seu caráter excepcional, em razão tão somente da(s) circunstância(s) particular(es) ora apresentada(s). A Resolução nº 354/20 do CNJ, em seu art. 4º, §1º, prevê a possibilidade de oitiva da parte, em seu interesse, através de videoconferência. Por sua vez, o art. 5º da mesma norma prevê a participação dos advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público, por videoconferência. Por analogia, pode-se aplicar a mesma ratio quando o pedido é de participação de forma telepresencial. É que, como se sabe, na videoconferência, há a necessidade da parte, causídico e/ou testemunhas comparecerem a prédio da justiça, enquanto, na modalidade telepresencial, os atores processuais participam de onde se encontrarem. Outrossim, a teor do disposto no art. 4º, §1º, da Resolução nº 354/20 do CNJ, determino, excepcionalmente, a conversão da audiência vindoura em híbrida, apenas para a participação de ANAIR ELIAS DE MACEDO ARAUJO, a qual ocorrerá através do link abaixo informado. Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, na sala de audiências da 43ª VT de SP. Dados para acesso à sala de audiência híbrida/telepresencial na plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83967816844?pwd=FtfqLvTCVvYF3MJW9waVCrzjjbPUsa.1 ID da reunião: 839 6781 6844 Senha de acesso: 389324 Mantém-se, por óbvio, as mesmas data e horário previamente agendados. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, NO CASO DE DEFERIMENTO HÍBRIDO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ALGUMA DAS PARTES, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO, EM TENDO SIDO DEFERIDO SUA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. ATENÇÃO ÀS REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS: Na audiência de INSTRUÇÃO/UNA designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do MM. Juiz do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados que participarem de forma telepresencial devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.), sob pena de não serem ouvidas, e deverão estar com o documento em mãos para apresentação via câmera, desde o início da audiência. TODAS AS TESTEMUNHAS QUE EVENTUALMENTE TIVEREM A SUA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL DEFERIDA DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do patrono, devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o patrono e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. As partes poderão verificar o andamento da pauta no aplicativo https://jte.csjt.jus.br - selecionar : 1) TRT2 - São Paulo 2) Pauta 3) São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste 4) 43a Vara do Trabalho de São Paulo Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. 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