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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1002160-03.2025.8.11.0008 AUTOR: OSVALDO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte Recorrente OSVALDO RODRIGUES DA SILVA em face da r. sentença prolatada nos autos. Considerando as informações dos autos, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Diante da tempestividade, RECEBO o Recurso Inominado interposto, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável à Recorrente, nos termos do art. 43, da Lei nº 9099/95. INTIME-SE a parte Recorrida, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). Com o decurso do prazo, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal, com observância das formalidades legais. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá, 11 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
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