Publicações do processo

1002158-89.2021.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível

    Processo 1002158-89.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Santos da Silva - Matheus da Costa Matias - - Lucas Pirolo Jardim de Britto - - Rafael Pirolo Jardim de Britto e outro - Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao fundamentar as suas conclusões e a enfrentar todos os pontos trazidos pela parte embargante. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP), LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP), LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP), LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP), LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível

    Processo 1002158-89.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Santos da Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para: 1. DECLARAR resolvido o contrato de prestação de serviços e fornecimento de móveis planejados celebrado entre as partes, por culpa dos réus; 2. CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) a incidir a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, a contar da citação. Ficam REJEITADOS os demais pedidos. Em razão da sucumbência majoritária e do princípio da causalidade, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, apresentando cumprimento de sentença digital, em apenso, observada a normativa do E. TJSP. Intime-se a Defensoria Pública pelo portal. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUANA PORTO PEREIRA (OAB 413056/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.