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1002148-63.2026.8.13.0245

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002148-63.2026.8.13.0245/MG AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA AMARAL ADVOGADO(A): FELIPE HALLEY ANDRADE MARTINS (OAB MG140019) ADVOGADO(A): LEIDIANE DIAS ROMUALDO (OAB MG193884) ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO ALVES DINIZ (OAB MG114044) DESPACHO Vistos, A parte autora requereu aplicação da revelia em face de SILVANO RODRIGUES, ante a ausência de apresentação de contestação em audiência de conciliação. Ocorre que conforme Enunciado n° 10 do FONAJE “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”. Assim, desobriga-se o réu de elaborar a defesa e se armar de provas para o litígio antes mesmo de se definir a viabilidade ou não de uma composição amigável. Ainda, conforme discorre Felipe Borring: No procedimento comum do CPC/15, a revelia decorre da falta de contestação (art. 344). Nos Juizados Especiais, ela ocorre tanto quando o réu deixa de responder oportunamente à demanda como quando deixa de comparecer a qualquer uma das duas audiências, seja de conciliação ou de instrução e julgamento (art. 20 da Lei nº 9.099/95) […] de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalente, o réu estará revel se: deixar de comparecer na audiência de autocomposição ou na audiência de instrução e julgamento (art. 20 da Lei nº 9.099/95), mesmo que envie a contestação escrita pelo protocolo ou que se faça presente seu advogado; se comparecer à AIJ, mas não apresentar contestação (art. 28); se comparecer nas audiências sem a devida documentação; se comparecer na AIJ sem advogado, nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º), mesmo que envie a contestação escrita pelo protocolo; se o seu preposto for à AIJ sem os documentos de suarepresentação. (Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. – 8. ed. Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.) Portanto, indefiro o pedido de aplicação da revelia. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua impugnação e informe se deseja o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se.

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