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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002137-27.2024.5.02.0062 REQUERENTE: AMARILDO CORREIA DE FARIA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c75e9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 26 de agosto de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE DECISÃO A ré impugna os cálculos do autor quanto à apuração de multa, quanto à base de cálculo de honorarios advocatícios e quanto à atualização monetária. Sem razão. A uma nos termos de sentença de impugnação à sentença de liquidação de fl 232 (id b849d36), que previu expressamente a apuração da multa e a incluiu na base de cálculo dos honorarios advocatícios. A duas tendo em vista que os parâmetros utilizados pelo autor são exatamente os mesmos daqueles apresentados pela reclamada em seu memorial de fl 115 (id a071420 - Pág. 1), havendo incontornável preclusão. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos do autor de fl 260 (id 8e02255), nos seguintes termos: Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. Os honorários de sucumbência pela parte autora em favor do patrono da ré, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo prescricional de dois anos, nos termos do art.791-A, §4º da CLT. Considerando a natureza indenizatória das verbas ora liquidadas, não há incidências previdenciárias nem fiscais. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC/2015, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Amarildo Correia de Faria
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