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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-32.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: PAULO HELENO DA SILVA RECLAMADO: CROPH - COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOCAO HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e7066 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DECISÃO Id bd1645d Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo do(a) reclamante nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de 8 dias. Não há valor incontroverso a ser liberado. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CROPH - COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOCAO HUMANA
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