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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1002123-44.2021.8.26.0025 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - E.V.A. - Diante do exposto: CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 384/450; DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Executado; REJEITO as alegações de nulidade da citação por edital, de inexigibilidade dos créditos, de inexistência do fato gerador, de nulidade material das CDAs e de impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos da fundamentação; INDEFIRO a tutela de urgência; Faculto ao executado, caso entenda pertinente, a apresentação de documentação complementar especificamente relacionada à origem dos valores bloqueados, sem reabertura genérica da instrução nesta exceção; Prossiga a execução fiscal em seus ulteriores termos. Considerando que a exceção foi integralmente rejeitada, não há condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase incidental. Intimem-se. - ADV: DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), ROSILEIDI FERNANDA RAMOS DA SILVA NERY (OAB 244367/SP), CAIO MARCHIONI DA SILVA (OAB 473100/SP)
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