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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-76.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: GABRIEL ANTONIO SILVA RECLAMADO: NEXT CODERS SCHOOL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9026885 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. PAULA REZENDE MARQUES Vistos e etc. Id 1e5c6de: Sem prejuízo do disposto no despacho de #id:c599041, defiro a penhora no rosto dos autos requerida. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao MM. Juízo da 27ª Vara Cível – Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, solicitando-se a anotação da penhora no rosto do processo nº 077939-08.2025.8.26.0100, referente aos créditos, ou seus remanescentes, que os executados NEXT CODERS SCHOOL LTDA, CNPJ: 49.631.794/0001-80 e WAGNER MENDES AMORIM, CPF: 327.130.428-95, possuam ou venham a possuir, nos autos do processo indicado, tudo para garantia da execução, no montante de R$88.000,00. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora. A importância ora penhorada, tão logo disponibilizados os créditos, poderá ser transferida, através de Depósito Judicial, à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (5905). Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 40 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANTONIO SILVA
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