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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002114-85.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KAUANY DE OLIVEIRA NEVES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA Intime-se novamente o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a imediata implantação/reativação do benefício concedido nos autos e o pagamento administrativo das parcelas devidas desde a DIP, bem como a fixação de DCB no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da efetiva implantação/reativação, a fim de possibilitar o pedido administrativo de prorrogação, sob pena de majoração da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais). Sem prejuízo da determinação acima, intime-se pessoalmente o Gerente Executivo/Superintendente do INSS no Tocantins para ciência da situação relatada nos presentes autos e para que, no mesmo prazo, promova o cumprimento integral da sentença (comprovar a imediata implantação/reativação do benefício concedido nos autos e o pagamento administrativo das parcelas devidas desde a DIP, bem como a fixação de DCB no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da efetiva implantação/reativação, a fim de possibilitar o pedido administrativo de prorrogação), advertindo-o de que o descumprimento será punido como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa pessoal de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 77, IV §§ 1º, 2º e 5º do CPC/2015, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, bem como requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquivar os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinante
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