Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002110-31.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: ROBERTO ANTONIO DA SILVA LAGOS RECLAMADO: TARGET COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS E MOTOCICLETAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959c8ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em sendo assim, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução, nos termos do Art. 11-A, da CLT e Art. 924, V, do CPC. Saliento que, nos termos do Art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução ex officio, salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso. Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARGET COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS E MOTOCICLETAS LTDA - EPP
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002110-31.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: ROBERTO ANTONIO DA SILVA LAGOS RECLAMADO: TARGET COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS E MOTOCICLETAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959c8ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em sendo assim, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução, nos termos do Art. 11-A, da CLT e Art. 924, V, do CPC. Saliento que, nos termos do Art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução ex officio, salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso. Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ANTONIO DA SILVA LAGOS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.