Publicações do processo

1002090-90.2016.5.02.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002090-90.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: FERNANDO MARANI DA SILVA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962ad50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho, certificando que a consulta ao INFOSEG-SINARM retornou com a seguinte informação: "Nenhuma arma encontrada". Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARANI DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002090-90.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: FERNANDO MARANI DA SILVA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d8148 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Recebidos do E. TRT. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARANI DA SILVA

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