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1002080-24.2025.5.02.0466

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Tribunal
TRT2
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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002080-24.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: ANA SABRINA BANDEIRA SILVA BONFIM RECLAMADO: ROBERTO FARIAS LIMA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf32e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUANA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Ante a Sentença de #id:f465fe6, providencie a secretaria do Juízo a anotação da CTPS obreira, e expeçam-se alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego: 1- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. 2- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. DADOS DO ALVARÁ Empregadora: S.F.B COMERCIO DE ROUPAS LTDA, STM COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS LTDA e MAX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTD PIS: 212.00582.77-4 Nome do(a) Empregado(a): ANA SABRINA BANDEIRA SILVA BONFIM CTPS: digital Data de admissão: 15/11/2025 Data de desligamento: 10/01/2026 Salário final: R$ 1.900,00 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", sendo necessária a indicação do "Número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. O artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes. Portanto, poderão ser apresentados cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a reclamante apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, observando todos os parâmetros fixados no título executivo. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido à reclamante, as reclamadas, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação aos cálculos ofertados, no prazo de 08 dias, ou os cálculos que entende devidos, em caso de preclusão da executada (arts. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA SABRINA BANDEIRA SILVA BONFIM

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