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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002077-39.2026.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Márcio Nobuyoshi Nosse - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE - GAT. DELEGADO DE POLÍCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TESE FIRMADA NO PUIL 0000086-35.2015.8.26.9058 SUPERADA PELO JULGAMENTO DO ARE Nº 1.488.554AGR/SP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Emerson Vassoler Pazian (OAB: 341794/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002077-39.2026.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Márcio Nobuyoshi Nosse - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE - GAT. DELEGADO DE POLÍCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TESE FIRMADA NO PUIL 0000086-35.2015.8.26.9058 SUPERADA PELO JULGAMENTO DO ARE Nº 1.488.554AGR/SP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Emerson Vassoler Pazian (OAB: 341794/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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