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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Processo 1002069-34.2026.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jessica da Mata Lima - Thalya Jasmine Barbosa de Assis Lima - - Thalita Yasmin Barbosa de Assis Lima - - Thallys Odailson Barbosa de Assis Lima - Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs para o processamento inicial do feito, em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, defiro o diferimento do pagamento do valor remanescente das custas, a ser calculado sobre o valor do monte-mor, que deverá ser recolhido obrigatoriamente antes da prolação da sentença ou homologação da partilha. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP)
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