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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO · Decisão
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002064-15.2021.4.01.3508 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: GEOVANI MARQUES DO VALE Advogado do(a) REU: ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO - GO19383 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF em face de GEOVANI MARQUES DO VALE, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal. Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2026, às 14h10 (ID 2253661370). O defensor constituído pelo réu compareceu ao ID 2280944359 para solicitar a redesignação da audiência, sob a alegação que no mesmo dia patrocinará a defesa de réu preso em Tribunal do Júri a se realizar na Comarca de Tanhaçu-BA. O MPF manifestou não se opor ao pedido (ID 2280944359). Requereu que após a designação de nova data, seja lhe dada nova vista dos autos, afim de que possa diligenciar na tentativa de localização da testemunha Nelson Luiz de Mendonça. Decido. Ao ID 2280944496, cópia de decisão proferida em 21/07/2026 pelo juízo da Vara Criminal de Tanhaçu designado o dia 26/08/2026 para realização do Júri do acusado Cleiton Santos, representado por Elismárcio de Oliveira Machado e Paulo Victor Arantes de Freitas Monte. Em que pese a audiência a ser realizada nestes autos tenha sido designada em data anterior àquela fixada (30/04/2026 – ID 2253661370), este juízo considera que a realização de sessão do Tribunal do Júri demanda a adoção de diversas providências preparatórias e o emprego de esforços por um número considerável de pessoas, incluindo servidores da Justiça, jurados e demais envolvidos no ato. Nessa senda, defiro o pedido de ID 2280944359. Proceda a Secretaria à redesignação da audiência de instrução e julgamento para data oportuna, conforme a disponibilidade de pauta. Em seguida, às partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal
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