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1002046-14.2026.8.11.0078

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1002046-14.2026.8.11.0078. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REU: AUDIONEW MUSICAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de AUDIONEW MUSICAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, visando a constituição de título executivo judicial, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos formais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando instruída com prova escrita suficiente a demonstrar, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da obrigação alegada, nos termos do art. 700 do CPC. Ademais, houve recolhimento das custas iniciais. Assim, inexistindo hipótese de improcedência liminar, mostra-se cabível o deferimento da medida monitória, nos moldes do art. 701, caput, do Código de Processo Civil, com a expedição de mandado para cumprimento da obrigação ou apresentação de embargos. Ressalto que, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, caso a parte ré efetue o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15 (quinze) dias, ficará isenta do pagamento das custas processuais. Advirta-se, ainda, que o não pagamento do débito e a ausência de oposição de embargos no prazo legal ensejarão a constituição de pleno direito do título executivo judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DEFIRO a expedição de mandado monitório, para que a parte ré seja citada a pagar a quantia indicada, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil ou, querendo, apresentar embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito

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