Publicações do processo

1002043-84.2026.4.01.3501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002043-84.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELIO OLIVEIRA DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado. Anote-se. Incumbe à parte autora promover os atos e diligências necessárias ao bom andamento do processo. Verifico que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer em perícia médica, mas não compareceu, conforme consta em laudo pericial juntado aos autos; nem apresentou justificativas, portanto, configura-se o abandono da causa. Em que pese a alegação da parte autora de que compareceu ao local designado para a realização da perícia médica, verifica-se a absoluta ausência de documentos comprobatórios que corroborem tal afirmação. Competia à demandante o ônus de apresentar prova documental idônea de sua presença no local determinado, diligência da qual não se desincumbiu. Cumpre ressaltar, por oportuno, a efetiva e regular realização das avaliações no dia 01/07/2026. Conforme atesta a lista de presença carreada aos autos, diversas pessoas foram devidamente submetidas à perícia médica nesta mesma data. Tal acervo documental evidencia o regular funcionamento dos trabalhos periciais e infirma, de maneira cabal, qualquer escusa baseada na suposta inocorrência dos atendimentos. Destarte, à míngua de comprovação efetiva por parte da requerente, mantém-se caracterizada a desídia, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. Luziânia-GO, data da assinatura digital. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.