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1002022-45.2020.8.26.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002022-45.2020.8.26.0153/SP EXEQUENTE: IVANILDE CECE CAMPIONI ADVOGADO(A): SIMONE CAMPIONI (OAB SP218356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de intimação da parte executada para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte exequente. Com efeito, verifica-se que as partes já celebraram acordo, o qual foi devidamente homologado nestes autos no EVENTO 218 (evento 218, DEC165). Embora não tenha sido localizada para o cumprimento da avença, a parte executada não providenciou a atualização de seu endereço nos autos, não sendo razoável, portanto, a renovação de diligências destinadas à obtenção de sua manifestação sobre a proposta de composição. Ressalte-se, ainda, que a presente execução tramita desde meados de 2020, de modo que compete à parte exequente, diante do prolongado insucesso na satisfação do crédito, requerer a adoção das medidas executivas e constritivas que entender cabíveis, observadas as peculiaridades do caso. Ficam ressalvadas as medidas constritivas já deferidas nestes autos, as quais não serão reiteradas automaticamente, salvo se a parte exequente demonstrar alteração relevante na situação econômica ou patrimonial da executada que justifique nova tentativa. Consigne-se, por oportuno, que eventual intimação acerca de atos de constrição realizados no curso da execução será considerada válida na forma do art. 841, § 4º, do CPC, observados os requisitos legais. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução, especialmente mediante indicação de medidas constritivas ainda não realizadas ou de providências concretas aptas à satisfação do crédito. Advirta-se que a ausência de indicação de providências úteis ao prosseguimento do feito poderá ensejar a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002022-45.2020.8.26.0153/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: IVANILDE CECE CAMPIONI ADVOGADO(A): SIMONE CAMPIONI (OAB SP218356) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente em relação ao resultado da(s) pesquisas retro, no prazo de 10 dias. Local: Cravinhos

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