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TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002016-44.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: MARIA ANDREA CACIANO DA SILVA RECLAMADO: REGIANE RODRIGUES ROCHA - CABELEIREIROS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b603e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, prover meios efetivos para dar prosseguimento à execução, nos termos do art. 731 (caput) e § 1º da CNC (Provimento GP/CR n. 4 de 3 de junho de 2026). No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os autos serão sobrestados, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANDREA CACIANO DA SILVA
TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002016-44.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: MARIA ANDREA CACIANO DA SILVA RECLAMADO: REGIANE RODRIGUES ROCHA - CABELEIREIROS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd133d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN DESPACHO Indefiro o pleito nos termos propostos, eis que o instituto do parcelamento elencado no art. 916 do CPC é claro ao estabelecer que caberá ao executado comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante EM ATÉ 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Destarte, intime-se a reclamante para que se manifeste, em 05 dias, quanto a proposta apresentada pela reclamada, por meio de peça de id e1b4e3e. Em caso de concordância, deverão apresentar minuta conjunta de acordo, devidamente assinada pelas partes e seus procuradores, com outorga de poderes para firmar acordo, receber e dar quitação. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANDREA CACIANO DA SILVA
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