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TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002010-28.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCISCA BARBOZA DE AQUINO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808441 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SAMERI CHAVES CARDOSO Vistos, Processo concluso para início da fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente (CLT, art. 879, §1º-B). Além disso, deverão incluir no cálculo eventual incidência do imposto de renda, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e custas processuais. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, as partes poderão oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Sem prejuízo do acima exposto, fica a reclamada ciente da abertura do(s) prazo(s) para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer constantes da sentença, exceto quando a execução ainda for provisória. A parte autora deverá disponibilizar a documentação necessária (se for o caso – ex. CTPS física ou digital) para viabilizar o cumprimento da obrigação a cargo da parte adversa. Em caso de descumprimento, incidirá a multa já fixada. Por fim, voltem conclusos para homologação ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002010-28.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCISCA BARBOZA DE AQUINO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808441 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SAMERI CHAVES CARDOSO Vistos, Processo concluso para início da fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente (CLT, art. 879, §1º-B). Além disso, deverão incluir no cálculo eventual incidência do imposto de renda, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e custas processuais. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, as partes poderão oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Sem prejuízo do acima exposto, fica a reclamada ciente da abertura do(s) prazo(s) para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer constantes da sentença, exceto quando a execução ainda for provisória. A parte autora deverá disponibilizar a documentação necessária (se for o caso – ex. CTPS física ou digital) para viabilizar o cumprimento da obrigação a cargo da parte adversa. Em caso de descumprimento, incidirá a multa já fixada. Por fim, voltem conclusos para homologação ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA BARBOZA DE AQUINO
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